ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E IMOBILIÁRIO

Solucionamos seus desafios jurídicos
com eficiência, transparência e inovação.

Como podemos te ajudar?

Nosso compromisso é fornecer soluções jurídicas sólidas e personalizadas para o que você precisa.

Planejamento Tributário no ITBI

Analisamos de forma estratégica a operação de compra do imóvel para identificar se há possibilidade de reduzir a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), evitando cobranças indevidas.

Revisão de Cobranças e Excesso de ITBI

Muitos municípios cobram valores acima do que seria devido. Nossa equipe avalia se houve excesso na tributação e busca a restituição de valores pagos a mais

Estruturação Patrimonial Segura

Auxiliamos na organização jurídica e tributária do patrimônio, incluindo criação de holdings familiares ou empresariais, para garantir proteção patrimonial e economia fiscal de longo prazo.

Análise de Riscos e Conformidade Legal

Revisamos toda a documentação da operação imobiliária, garantindo que os procedimentos estejam em conformidade com a legislação, reduzindo riscos de futuras autuações ou disputas judiciais.

Defesa em Casos de Discussões Tributárias

Se já houve cobrança indevida de ITBI ou questionamento do fisco municipal, atuamos na defesa administrativa ou judicial para proteger seus direitos.

Consultoria Personalizada para Investidores e Empresas

Oferecemos orientação estratégica para quem deseja investir em imóveis ou estruturar negócios envolvendo patrimônio imobiliário, garantindo segurança jurídica e otimização tributária em cada decisão.

Quem Somos?

Felipe Querol Consultoria Jurídica
OAB/RS 10.774

Em toda transação imobiliária, seja na aquisição de um bem, na integralização de capital em uma empresa, ou na estruturação de uma Holding para sucessão, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um custo obrigatório. No entanto, o valor cobrado por muitas prefeituras é, frequentemente, arbitrário e indevido, desrespeitando o valor real de mercado e os custos da sua operação.

Minha atuação como parceiro de negócio neste tema é garantir que o seu planejamento seja eficiente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal (de mercado) do imóvel, conforme a sua declaração. A prefeitura não pode fixar um valor sem antes instaurar um processo administrativo que garanta sua ampla defesa.

Trabalhamos na revisão de legalidade de cobranças de ITBI, assegurando que suas operações societárias e imobiliárias ocorram com o menor risco fiscal, evitando que o imposto se torne um entrave ao negócio e transformando a conformidade legal em alavanca para melhores resultados

Por que escolher o Dr. Felipe Querol?

Negócios Internacionais

Experiência na redação e negociação de contratos em inglês e espanhol.

Ampla Experiência

Atuação para diversas empresas em grandes grupos empresariais e escritórios de advocacia, tendo atuado em situações de compra e de fornecimento, mútuo, locação, arrendamento, entre outros, tendo atuado nos mais diversos segmentos (TI, Energia, Imobiliário, Indústria, etc), podendo auxiliar a identificar e propor as melhores alternativas alinhadas às práticas do mercado.

Parcerias Estratégicas

Possuo parceiros em diversas áreas complementares como Tributário, Criminal e Trânsito (revisão judicial e administrativa de multas, serviços de despachante, PCD, etc).

Perguntas Frequentes

FAQ

O STJ determinou que a base de cálculo é o valor venal (valor de mercado) do bem. A declaração de valor feita pelo contribuinte goza de presunção de legitimidade.

Essa prática é indevida se feita de forma arbitrária. Se o município discordar do valor declarado, ele deve instaurar um processo administrativo formal para apuração, garantindo o seu direito de defesa antes de qualquer cobrança complementar.

Sim. Qualquer operação que envolva a transferência de bens imóveis, incluindo a integralização de capital em uma Holding, pode ser objeto de cobrança de ITBI. A consultoria visa garantir que a incidência e o cálculo do imposto estejam de acordo com a lei e a jurisprudência para a máxima eficiência do seu planejamento.

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