Solucionamos seus desafios jurídicos com eficiência, transparência e inovação.
Minuta (redação) e revisão de contratos para lhe ajudar a escalar seu negócio com documentos alinhados ao seu serviço ou produto
Minuta e revisão de contratos de trabalho e emprego
Negociação contratual em geral (locação, prestação de serviços, trabalho e emprego)
Defesa e cobrança judicial e extrajudicial de contratos e dívidas, inclusive trabalhistas
Minuta e revisão de Contratos Sociais
Constituição de empresa
Acordos de Sócios
Revisão de rotinas e políticas internas
Estruturação de holding e/ou testamento
Programas de bonificação de funcionários
Registro e Proteção de Marcas
Minuta (redação) e revisão de contratos para lhe ajudar a escalar seu negócio com documentos padronizados em alinhamento ao seu serviço ou produto
Negociação contratual em geral (locação, prestação de serviços, fornecimento, subcontratação etc.)
Execução (cobrança) judicial e extrajudicial dos contratos e dívidas, inclusive trabalhistas
Estruturação de holding e/ou testamento
Registro e Proteção de Marcas
Minuta, revisão e negociação contratual com locadores, locatários, fornecedores e prestadores de serviços em geral, inclusive revisão de contratos de trabalho e emprego
Estruturação de holding e/ou testamento
Cobrança e defesa de contratos e dívidas seja judicial ou extrajudicialmente
Registro e Proteção de Marcas
Felipe Querol Consultoria Jurídica
OAB/RS 10.774
Profissional com cerca de 10 anos de experiência, tendo advogado nos últimos 5 anos junto a multinacionais do ramo de Tecnologia da Informação e Indústrias Metalúrgica, Mecânica, de Papel e Celulose, e Varejo.
Foi responsável pelas áreas de Contratos, Societário, Trabalhista e Propriedade Intelectual, tendo apoiado operações de investimento, constituição de empresas e joint-ventures, dentro e fora do Brasil, bem como gerindo carteiras processuais relevantes.
Atuação como parceiro de negócio, buscando as melhores alternativas para viabilizar os negócios, pontuando os riscos existentes nas alternativas para não atuar como um entrave ao negócio, mas como uma alavanca para melhores oportunidades.
Sim, é possível, sendo necessário apenas realizar o agendamento e enviar as áreas de dúvidas que serão cobertas para preparação. Caso seja contratado o serviço de revisão, o valor da consulta será descontado do serviço de revisão contratual.
Para precificar o serviço, preciso saber qual a área de atuação (cível, trabalhista, societário), o tipo de contrato e o seu tamanho (número de páginas e caracteres). Contudo, em razão de minha atuação ser como um parceiro de negócio, adianto que não precifico os meus serviços com base no valor do bem ou dos serviços que você está negociando.
Sim, é possível realizar a contratação para a revisão de um contrato em específico.
Desde a minuta (criação) do contrato específico até a revisão de um contrato já existente. Caso este contrato seja referente a uma negociação ou contratação já existente, o serviço suportará a revisão deste contrato até a sua eventual assinatura.
Sim, é possível desenharmos um pacote de serviços que mais se adeque a sua realidade, inclusive on demand (só pague quando usar) e carry on (revisões não usadas num mês serem um crédito em outros meses).
Sim, posso revisar seu contrato e lhe pontuar alternativas para a cobrança, execução ou saída do contrato. O serviço de cobrança, execução ou notificação é cobrado à parte, mas pode ser incluído no pacote.
Em alguns casos, o contrato prevê o pagamento antes do início do serviço. Neste caso, se não houve o pagamento ainda, não poderá ser cobrada a prestação do serviço. Noutros, o serviço será pago apenas após ter sido integralmente realizado. Neste caso, se o serviço não foi prestado, não há ainda a obrigação de pagamento. Quando uma parte busca cobrar sem ter realizado a sua parte, normalmente é respondida judicialmente com a “exceção do contrato não adimplido” (exception non adimplemeti contractus)
Sim, é possível fecharmos uma consultoria para revisar desde os contratos de trabalho até as suas propostas, contratos e políticas internas.
Sim, é possível revisarmos o Contrato ou Estatuto Social da empresa, para permitir que você admita seus filhos, parentes ou investidores e lhe dando segurança antes, durante e depois do processo.
Um contrato nada mais é do que um documento em que duas ou mais partes negociam e estabelecem suas obrigações e responsabilidades reciprocamente.
Recomenda-se a inclusão de duas testemunhas, pois isto permite que o contrato passe a ser considerado um título executivo extrajudicial, isto é, um documento que poderá ser apresentado a um juiz ou árbitro para que determine que a outra parte cumpra o combinado.
Sim, mas se recomenda sempre a procura por um especialista para realizar uma pesquisa nas bases do INPI e identificar possíveis conflitos.
Você pode registrar um nome (marca nominativa), um logo ou imagem (marca figurativa) e também um conjunto misto (marca mista) que pode possuir o seu logo com partes escritas que podem ser, por exemplo, expressões da sua atividade ou o nome fantasia da sua empresa.
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