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Auxílio-Moradia: Reivindique Seu Direito Legalmente Garantido

O auxílio moradia para médicos residentes é um direito garantido por lei. É isso mesmo, a instituição responsável pelo programa de residência médica deve fornecer moradia ao médico residente, sob pena de indenização fixada no valor de 30% sobre o valor da bolsa-auxílio.

Entre em contato agora para saber como obter sua indenização.

Quem Somos?

Felipe Querol Consultoria Jurídica
OAB/RS 10.774

A carreira do médico residente exige dedicação integral, e a Lei Federal nº 6.932/1981 reconhece isso. Ela estabelece a obrigação das instituições de fornecerem moradia in natura ou, na falta desta, um auxílio financeiro em pecúnia. No entanto, a negativa de pagamento é uma prática comum, transformando um direito claro em um desafio judicial.

Nossa atuação é baseada no entendimento consolidado do Judiciário (incluindo o STJ e a TNU), que reforça: o direito ao auxílio existe, independentemente de comprovação de despesas com aluguel. Como parceiro estratégico, oferecemos a consultoria necessária para que você, médico residente ou ex-residente, possa buscar o ressarcimento dos valores devidos — fixados geralmente em 30% da bolsa-residência — referente a todo o período do programa.

Com nossa experiência em demandas administrativas e judiciais, o objetivo é garantir que você não perca valores retroativos importantes, transformando a omissão da instituição em uma alavanca para a recuperação de seu patrimônio, sem que você precise se preocupar com as complexidades do contencioso.

Por que escolher o Dr. Felipe Querol?

Negócios Internacionais

Experiência na redação e negociação de contratos em inglês e espanhol.

Ampla Experiência

Atuação para diversas empresas em grandes grupos empresariais e escritórios de advocacia, tendo atuado em situações de compra e de fornecimento, mútuo, locação, arrendamento, entre outros, tendo atuado nos mais diversos segmentos (TI, Energia, Imobiliário, Indústria, etc), podendo auxiliar a identificar e propor as melhores alternativas alinhadas às práticas do mercado.

Parcerias Estratégicas

Possuo parceiros em diversas áreas complementares como Tributário, Criminal e Trânsito (revisão judicial e administrativa de multas, serviços de despachante, PCD, etc).

Perguntas Frequentes

FAQ

O direito é garantido pela Lei Federal nº 6.932/1981. A instituição é obrigada a fornecer moradia física ou o auxílio financeiro correspondente (em geral, 30% da bolsa).

Não. O entendimento da Justiça (Tema 325 da TNU) é que o direito nasce da simples omissão da instituição em fornecer a moradia. Não é necessário apresentar comprovantes de despesas ou ter se mudado de cidade para pleitear o benefício.

Sim, é possível buscar o pagamento dos valores retroativos referentes a todo o período da residência. O prazo prescricional para essa reivindicação é de 5 anos a partir da data de conclusão do programa.

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